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SOBRE AS ONDAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/1987 por INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA, processo nº 813922453, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813922453
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/1987
Data da concessão19/11/1991
Vigência até19/11/2021
TitularINDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA
CNPJ do titular46.303.855/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE TOALETTE; COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; DESODORANTES; LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES CAPILARES; LOÇÕES APÓS BARBA; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; ÓLEOS DE PERFUMARIA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; PERFUMES; PÓS PARA MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA TOALETTE; PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM; SABONETES; SAIS DE BANHO; TINTURAS COSMÉTICAS; TALCO PARA TOALETTE; VASEINA PARA USO COSMÉTICO; XAMPUS; CREME RINSE; SABÕES; SABÃO PARA BARBEAR; PRODUTOS PARA LIMPEZA; DESINFETANTE (SABÃO -); DENTIFRÍCIOS; DETERGENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813922453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 30/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110155476 (22/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BRUNNER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2282
  3. 04/05/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1739
  4. 08/04/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1683
  5. 19/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. YARA LOURENÇO NUNES código 400 · RPI 1094
  6. 11/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIA DO CARMO M.F. ALEXANDRE código 250 · RPI 1071
  7. 13/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIA DO CARMO M.F, ALEXANDRE código 350 · RPI 1054
  8. 23/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIA DO CARMO M. F. ALEXANDRE código 300 · RPI 1038
  9. 07/06/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 920

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