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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/1987 por RAYTON INDUSTRIAL S/A, processo nº 813779472, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813779472
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1987
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2020
TitularRAYTON INDUSTRIAL S/A
CNPJ/CPF do titular60.419.744/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ACUMULADORES ELÉTRICOS, BATERIAS ELÉTRICAS, CABOS ELÉTRICOS, CAIXAS DE BATERIAS, CONDUTORES ELÉTRICOS, CONECTORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS, DISPOSITIVOS ANTI-ROUBO, GRADES PARA BATERIA, RELÊS ELÉTRICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813779472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 26/06/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2164
  3. 17/12/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1667
  4. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO TISO código 400 · RPI 1027
  5. 27/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 250 · RPI 1011
  6. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 350 · RPI 996
  7. 18/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 300 · RPI 978
  8. 22/12/1987 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 896

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