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RAYTON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1987 por RAYTON INDUSTRIAL S/A, processo nº 813761697, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813761697
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/1987
Data da concessão12/03/1991
Vigência até12/03/2021
TitularRAYTON INDUSTRIAL S/A
CNPJ/CPF do titular60.419.744/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

FUNDIÇÃO DE METAIS, TÊMPERA, TRATAMENTO DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813761697 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110035558 (02/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RAYTON INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>ITAMARATI PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  3. 12/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1801
  4. 12/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *IN. ANTONIO TISO código 400 · RPI 1058
  5. 09/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 250 · RPI 1036
  6. 15/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 350 · RPI 1018
  7. 09/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 929

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