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KLINGELNBERG

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1987 por RAYTON INDUSTRIAL S/A, processo nº 813761620, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813761620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/1987
Data da concessão12/03/1991
Vigência até12/03/2021
TitularRAYTON INDUSTRIAL S/A
CNPJ/CPF do titular60.419.744/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

FUNDIÇÃO DE METAIS, TÊMPERA, TRATAMENTO DE METAL.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 07/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140254772 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>KLINGELNBERG GMBH<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2522
  3. 29/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150048452 (11/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>RAYTON INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Itamarati Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2508
  4. 07/08/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140254772 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>KLINGELNBERG GMBH<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os SERVIÇOS que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2483
  5. 13/01/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140254772 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KLINGELNBERG GMBH<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS338 · RPI 2297
  6. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110039880 (14/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RAYTON INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>ITAMARATI PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART.133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  7. 05/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1800
  8. 12/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ANTONIO TISO código 400 · RPI 1058
  9. 09/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 250 · RPI 1036
  10. 15/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 350 · RPI 1018
  11. 09/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 929

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