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REGATTA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/1986 por REGATTA SPORT PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 812978951. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812978951
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/1986
Data da concessão13/09/1988
Vigência até13/09/2008
TitularREGATTA SPORT PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.904.258/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812978951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PROT. 800080112900, DE 05/08/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO NA RPI 1951, DE 27/05/2008. código 735 · RPI 2015
  2. 27/05/2008 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 1951
  3. 26/12/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(BR/RJ)020070067165, DE 22/05/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, PUBLICADA NA RPI 1871, DE 14/11/2006.INT.NELLIE ANNE DANIEL-SHORES código 735 · RPI 1929
  4. 04/09/2007 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1913
  5. 14/11/2006 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DO USO EFETIVO DA MARCA DENTRO DO SEGMENTO REIVINDICADO, NOS TERMOS DO INCISO I ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1871
  6. 11/01/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO código 690 · RPI 1514
  7. 19/01/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1463
  8. 30/12/1997 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. THE COOPEAR TIRE T BUBER COMPANY ( US) PET. (BR/RJ), 008769, DE 28/07/97 código 552 · RPI 1410
  9. 13/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 934
  10. 24/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 918
  11. 02/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 902
  12. 29/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 884

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