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FORÇA 07

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2004 por REGATTA SPORT PRODUTOS ESPORTIVOS S.A., processo nº 826106498, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826106498
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2004
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularREGATTA SPORT PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
CNPJ/CPF do titular44.904.258/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

APETRECHOS DE PESCA, BOIAS PARA PESCA, ARTIGOS PARA ESPORTE, NOTADAMENTE, NÁUTICOS, BOLSAS PARA ESQUIS E PRANCHAS DE SURFE, NADADEIRAS PARA NATAÇÃO, MASTRO PARA WINDSURFE, PRANCHA DE BODY-BOARD, PRANCHAS À VELA, TRELA (CORREIA) PARA PRANCHAS DE SURFE, VARAS DE PESCA, COTOVELEIRAS (ARTIGOS ESPORTIVOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826106498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140110536 (10/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REGATTA SPORT PRODUTOS ESPORTIVOS S.A<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  4. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  5. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

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