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REGATTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2004 por COLUMBUS BRAND CORP., processo nº 826908462, nas classes 28. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo826908462
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularCOLUMBUS BRAND CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · VG

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

- ESQUIS AQUÁTICOS, ESQUIS DE SURFE, APETRECHOS DE PESCA, BÓIAS PARA PESCA, ARTIGOS PARA ESPORTE, NOTADAMENTE, NÁUTICOS, BOLSAS PARA ESQUIS E PRANCHAS DE SURFE, NADADEIRAS PARA NATAÇÃO, MASTRO PARA WINDSURFE, PRANCHA DE BODY-BOARD, PRANCHAS À VELA, TRELA (CORREIA) PARA PRANCHAS DE SURFE, VARAS DE PESCA, COTOVELEIRAS (ARTIGOS ESPORTIVOS), RASPADORES PARA ESQUIS, JOELHEIRAS (ARTIGOS DESPORTIVOS), ARREIOS PARA WINDSURFE.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000068 (24/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0020806-33.2013.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que reformou a sentença e manteve o ato administrativo do INPI, nos seguintes termos: ?ACÓRDÃO "V ? Desse modo, o termo ?REGATTA? não poderia ser registrado como marca nominativa. Por outro lado, quando inserido em uma marca mista, não há impedimento ao seu registro, mas há necessidade de inserção de apostilamento relativo à impossibilidade de apropriação exclusiva do elemento nominativo. VI ? Apelação e remessa necessária providas?. Processo INPI SEI n.º 52400.004597/2013-81.<br /> código IPAS639 · RPI 2784
  2. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140272166 (18/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Cessionário: </b>COLUMBUS BRAND CORP.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170316075.<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  3. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170233545 (21/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COLUMBUS BRAND CORP.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  4. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140110536 (10/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REGATTA SPORT PRODUTOS ESPORTIVOS S.A<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  5. 06/08/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000068 (24/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A.O. 0020806-33.2013.4.02.5101 13ª VF do Rio de Janeiro/RJ - INPI n.º 52400.045975/2013-81. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por REGATTA SPORT PRODUTOS ESPORTIVOS S/A em face deste INPI, requerendo a exclusão da apostila “sem direito ao uso do elemento nominativo” no certificado de registro da marca “REGATTA”,acima referenciado.<br /> código IPAS462 · RPI 2222
  6. 11/10/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2127
  7. 04/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PETIÇÃO 018080001119 (SP), DE 09/01/2008. código 511 · RPI 1974
  8. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  9. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  10. 18/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1776

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