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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/1986 por TEMPER ROUPAS SA, processo nº 812925645. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812925645
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1986
Data da concessão08/01/1991
Vigência até08/01/2001
TitularTEMPER ROUPAS SA
CNPJ do titular33.807.470/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 20, 25

Faqueiros e talheres em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812925645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INC.I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 08/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1049
  3. 04/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1044
  4. 07/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1027
  5. 27/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1011
  6. 01/03/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 261 · RPI 1007
  7. 04/04/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 210 · RPI 963
  8. 04/10/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 937

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TEMPER ROUPAS SA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 812925645 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.