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CLUB MAN FASHION

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/1986 por TEMPER ROUPAS SA, processo nº 812925629. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812925629
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1986
Data da concessão24/10/1995
Vigência até24/10/2005
TitularTEMPER ROUPAS SA
CNPJ do titular33.807.470/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLUB MAN FASHION"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812925629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1853
  2. 24/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLUB MAN FASHION" * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1299
  3. 11/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 265 · RPI 1271
  4. 11/04/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICADA NA RPI 1222 DE 03/05/94 TENDO EM ISTA ERRO MATERIAL * IT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 295 · RPI 1271
  5. 03/05/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 261 · RPI 1222
  6. 08/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 210 · RPI 981
  7. 14/02/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007017626 *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 100 · RPI 956
  8. 04/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 937

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TEMPER ROUPAS SA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 812925629 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.