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CLUB MAN FASHION

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/1986 por TEMPER ROUPAS SA, processo nº 812925637. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812925637
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1986
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2000
TitularTEMPER ROUPAS SA
CNPJ do titular33.807.470/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812925637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INC. I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 14/08/2001 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1597
  3. 09/03/1999 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1470
  4. 14/10/1997 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SELLINVEST DO BRASIL S/A (PB) PET(SP) 009117 DE 20/03/97 código 552 · RPI 1402
  5. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA código 400 · RPI 1047
  6. 21/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 350 · RPI 1029
  7. 27/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DAS PALAVRAS "MAN" E "FASHION" * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 300 · RPI 1011
  8. 12/12/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 261 · RPI 999
  9. 03/01/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 210 · RPI 950
  10. 30/08/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 932

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TEMPER ROUPAS SA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 812925637 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.