® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FRISON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/1986 por FRISON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, processo nº 812770714. Registro em vigor até 12/07/2028.

Número do processo812770714
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/1986
Data da concessão12/07/1988
Vigência até12/07/2028
TitularFRISON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
CNPJ/CPF do titular55.408.371/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812770714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240443123 (29/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRISON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2805
  2. 08/05/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120074555 (21/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>FRIESLAND BRANDS B.V.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2470
  3. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170233552 (21/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FRISON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  4. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140149614 (31/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRISON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  5. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140149641 (31/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRISON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  6. 15/01/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120074555, DE 21/05/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2193
  7. 09/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2040
  8. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1456
  9. 04/10/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. O PRÓPRIO código 560 · RPI 1244
  10. 09/08/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. O PRÓPRIO código 920 · RPI 1236
  11. 18/01/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1128M, DE 14/07/92, TENDO EM VISTA CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA *INT. O PRÓPRIO código 795 · RPI 1207
  12. 18/01/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. O PRÓPRIO código 910 · RPI 1207
  13. 14/07/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. *INT. O PRÓPRIO código 900 · RPI 1128
  14. 19/05/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. O PRÓPRIO código 560 · RPI 1120
  15. 11/02/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FÁBRICA DE CHOCOLATE SATURNO S/A (BR/SC) PET. (SP) 017809 , DE 24/06/91 *INT. O PRÓPRIO código 550 · RPI 1106
  16. 31/10/1989 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. O PRÓPRIO. código 560 · RPI 993
  17. 12/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 925
  18. 01/03/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 906
  19. 17/11/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 891
  20. 30/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 871

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FRISON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA