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FRISSON ATÔMICO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2003 por FRISON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 825475228, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825475228
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularFRISON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular55.408.371/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Gomas, alcaçús [confeito], confeitos de amendôas, confeitos de amendoins, balas, barras de chocolate com recheio, bombons, brigadeiros, produtos de cacau, caramelos [doces], chocolate, chocolate em pó, gelados comestíveis, confeitos, preparações para engrossar creme batido, agentes para engrossar cremes gelados, decorações comestíveis para bolos, doces [confeitos], preparações para engrossar sorvetes, pós para preparar gelados comestíveis, geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], geléias de frutas [confeitos], glicose para uso alimentar, gomas de mascar, mel, melaço para uso alimentar, menta para confeitos, pastilhas [confeitos], suspiros, pós para fabricação de doces, pudins, açúcar, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825475228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  3. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

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