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FRISON

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2007 por FRISON SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, processo nº 900265221, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900265221
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularFRISON SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular47.381.835/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Buzinas para veículos;Eixos para veículos;Pára-choques para automóveis;Breque (freio) [parte de veículo];Caixas de câmbio para veículos terrestres;Alarmes de marcha à ré para veículos;Automóvel (Chassi de -);Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Alarme anti-roubo para veículos;Anéis de eixos de roda;Chassi de veículos;Freios de bicicleta;Molas amortecedoras para veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Automóveis;Volantes para veículos;Bombas de ar [acessórios de veículos];Cintos de segurança para assentos de veículos;Pára-lamas;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Embreagens para veículos terrestres;Câmbio [componente de veículo];Transmissões para veículos terrestres;Estribos de veículos;Motores para veículos terrestres;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Corrente para veículo ;Banco para veículo;Spoilers de fibra e plástico para automóveis

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900265221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  3. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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