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GRIFFUS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/1986 por GRIFFUS PRODUTOS DE BELEZA LTDA, processo nº 812719638. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812719638
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1986
Data da concessão27/12/1988
Vigência até27/12/1998
TitularGRIFFUS PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.481.927/0001-00
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20, 30

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812719638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INC. I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1533
  2. 23/10/1990 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (RJ)040529, DE 20/12/88 CSSIONARIA INDISTRIA DE COSMÉTICOS GRIFFUS LTDA. (BR/ES) *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 720 · RPI 1038
  3. 28/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 690 · RPI 997
  4. 27/12/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 949
  5. 23/08/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 931
  6. 10/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 916
  7. 01/09/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 880
  8. 28/04/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 862

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