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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/04/1987 por GRIFFUS PRODUTOS DE BELEZA LTDA, processo nº 813427452. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813427452
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1987
Data da concessão29/11/1988
Vigência até29/11/1998
TitularGRIFFUS PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.481.927/0001-00
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813427452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1534
  2. 30/06/1992 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET (RJ) 040532 DE 20/12/88 CESSIONÁRIAINDUSTRIA DE COSMÉSTICOS GRIFFUS LTDA INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA. código 720 · RPI 1126
  3. 02/01/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATOSOCIAL DA CEDENTE. *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 690 · RPI 1048
  4. 29/11/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. TECNOLOGIA MARÇAS E PATENTES código 400 · RPI 945
  5. 26/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 927
  6. 19/04/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 913
  7. 05/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 898

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