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GRIFFUS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/1984 por INDUSTRIA DE COSMETICOS GRIFFUS LTDA., processo nº 811502937. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811502937
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/1984
Data da concessão03/09/1985
Vigência até03/09/1995
TitularINDUSTRIA DE COSMETICOS GRIFFUS LTDA.
CNPJ/CPF do titular31.274.582/0001-28
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811502937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 1344
  2. 28/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GRIFFUS PRODUTOS DE BELEZA LTDA. (BR/ES) * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 565 · RPI 997
  3. 06/01/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 846
  4. 03/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 776
  5. 18/06/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 765
  6. 05/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 746
  7. 18/09/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 726

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