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CASTELO DE ALVEAR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/1986 por CASTELO DE ALVEAR INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA, processo nº 812534930. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812534930
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/1986
Data da concessão18/09/1990
Vigência até18/09/2000
TitularCASTELO DE ALVEAR INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
CNPJ do titular33.377.714/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 20, 30, 40

Peixes e demais frutos do mar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812534930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1789
  2. 08/09/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: ILUGO LTDA. ME (BR/RJ) PET.(RJ) 031517 ,DE 14/06/99 código 552 · RPI 1496
  3. 18/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1033
  4. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SOUZA PAULO DE PAIVA HOMSY código 250 · RPI 1009
  5. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY código 350 · RPI 990
  6. 09/08/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 929
  7. 09/02/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 903
  8. 13/10/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 886
  9. 16/06/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 869
  10. 14/10/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 834

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Classificação figurativa (Viena)