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CASTELO DE ALVEAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1973 por CASTELO DE ALVEAR INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA, processo nº 730097218. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo730097218
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1973
Data da concessão08/03/1983
Vigência até08/03/2003
TitularCASTELO DE ALVEAR INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
CNPJ do titular33.377.714/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 730097218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISOS I E III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1745
  2. 11/03/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1679
  3. 08/09/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: ILUGO LTDA. ME (BR/RJ) PET.(RJ) 031515 ,DE 14/06/99 código 552 · RPI 1496
  4. 20/10/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CELIA LOPES MIRANDA código 990 · RPI 1142
  5. 16/10/1984 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. código 888 · RPI 730
  6. 31/07/1984 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 719

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