Marca Mista depositada no INPI em
27/09/1991 por CASTELO DE ALVEAR INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA,
processo nº 816405476.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 40
Gorduras e óleos comestíveis.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816405476 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/04/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1790
21/12/1999INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET(RJ) 059354 ,DE 08/11/99 ,TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE *INT. CELIA LOPES MIRANDAcódigo 730 · RPI 1511
30/11/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AZEITE PURO DE OLIVEIRA" *INT. CELIA LOPES MIRANDAcódigo 400 · RPI 1200
29/06/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CELIA LOPES MIRANDAcódigo 250 · RPI 1178
16/03/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AZEITE PURO DE OLIVA" *INT. CELIA LOPES MIRANDAcódigo 350 · RPI 1163
13/10/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AZEITE PURO DE OLIVA"*INT. CELIA LOPES MIRANDAcódigo 300 · RPI 1141
02/06/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA * INT. CELIA LOPES MIRANDAcódigo 090 · RPI 1122
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