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FONTEVIT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2010 por LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA, processo nº 903131846, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903131846
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA
CNPJ/CPF do titular29.346.301/0001-53
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Suplementos alimentares minerais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903131846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821858572 (FONTO-VIT E). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2241
  2. 03/12/2013 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de indeferimento publicado na rpi 2237, de 19/11/2013, tendo em vista erro material código IPAS402 · RPI 2239
  3. 19/11/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: . Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2237
  4. 11/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2088

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