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MAGUARI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1985 por FÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA., processo nº 812207610. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812207610
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1985
Data da concessão15/08/1989
Vigência até15/08/1999
TitularFÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.894.184/0001-31
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812207610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/1996 CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA - ARTIGO 160 INCISO I DO CÓDIGO CIVIL C/C ARTIGO 64 DO CPI * INT MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE código 889 · RPI 1355
  2. 23/07/1991 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. INDÚSTRIASALIMENTÍCIAS MAGUARY S/A (BR-PE) * INT. MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE código 515 · RPI 1077
  3. 02/01/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT M MADALENA C FREIRE código 805 · RPI 1048
  4. 17/04/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS MAGUARY S/A (BR/PE) * INT MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE código 510 · RPI 1014
  5. 15/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MA. MADALENA C. FREIRE código 400 · RPI 982
  6. 21/02/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85 * INT. ROBERTO MAURO DA CUNHA código 275 · RPI 957
  7. 26/04/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 914
  8. 17/11/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 891
  9. 21/10/1986 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 835
  10. 03/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 815

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