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SM SANTA MARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/1999 por FÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA., processo nº 821278789. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo821278789
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1999
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularFÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA.
CNPJ do titular04.894.184/0001-31
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20, 30

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial; A SABER: sabão e água sanitária. CADUCA - Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. CADUCA - Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821278789 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230204921 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA MARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial; A SABER: sabão e água sanitária. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: DECISÃO: A titular do registro caducando restringiu a especificação para ?sabão e água sanitária? e comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta desses produtos para os consumidores. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA MARIA LTDA, em petição protocolada em 05/05/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais emitidas dentro do período de investigação que mostram a marca mista registrada identificando os produtos "sabão e água sanitária", que fazem parte da especificação do registro. Como o registro está na Classe Nacional, foi formulada exigência para que a requerida apresentasse um detalhamento claro e exaustivo dos produtos que constarão no registro, baseado nos itens apresentados nos documentos da contestação à caducidade. No cumprimento de exigência, a caducanda restringiu a especificação a ?sabão e água sanitária?. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de ma¬¬rca descritos no Manual de Marcas, ficando comprovado o uso da marca mista conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.<br /> código IPAS349 · RPI 2853
  2. 25/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230320543 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Márcia Cristina Raffaelli SantAnna<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESPACHO DE EXIGÊNCIA EM CADUCIDADE - EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: Com base nos documentos apresentados na contestação à caducidade, que demonstram o uso da marca para certos produtos, solicitamos: Apresente uma lista detalhada dos produtos compatível com a classe nacional do registro em questão. Exemplo: Detalhamento dos produtos ? sabão e água sanitária. Observações: ?Não é necessário apresentar novas provas de uso, apenas o detalhamento solicitado. ?Se desejar incluir produtos adicionais na lista, será necessário apresentar documentos que comprovem o uso da marca para esses itens. Para mais informações, consulte o item 6.5.4, subitem "Classificação Nacional de Produtos e Serviços" do Manual de Marcas. RELATÓRIO DE EXAME - EXAME DA MANIFESTAÇÃO: ?A contestação apresenta notas fiscais emitidas dentro do período de investigação. ?As notas fiscais mostram a marca registrada identificando os produtos "SABÃO E ÁGUA SANITÁRIA", que fazem parte da especificação do registro. ?As provas apresentadas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca conforme o Manual de Marcas. ?Conforme o Item 6.5.4 do Manual, notas fiscais são aceitas como prova mesmo se a marca constar apenas no cabeçalho, desde que não haja indícios de origem diversa dos produtos/serviços. Como o registro está na Classe Nacional, solicitamos que a requerida apresente um detalhamento claro e exaustivo dos produtos que constarão no registro, baseado nos itens apresentados nos documentos da contestação à caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2825
  3. 23/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230204921 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA MARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2733
  4. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160364568 (14/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Fábrica Santa Maria Óleos e Sabão Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Márcia Cristina Raffaelli SantAnna<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  5. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  6. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1898
  7. 28/08/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTES: 1 - STERLING LAKE INVESTMENTS LTD (VG); 2 - COMPANHIA VIDRARIA SANTA MARINA (BR/SP); 3 - A QUÍMICA SANTA MARINA S.A. (RJ) código 009 · RPI 1599
  8. 22/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1485

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Classificação figurativa (Viena)