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FLOR DO NORTE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/1985 por HELCOR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 812131983. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812131983
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/1985
Data da concessão26/12/1989
Vigência até26/12/1999
TitularHELCOR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular71.896.666/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40, 50

Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812131983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1606
  2. 26/09/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SATÉLITE IMPORTADORA E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1295
  3. 14/03/1995 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. * INT. GLOBAL ASSESSORIA EM PROP. IMATERIAL M E P S/C LTDA código 620 · RPI 1267
  4. 07/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONDISBRA IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS IMP. E EXP. LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1171 DE 11/05/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT GLOBBAL ASSES. EM PROP. IMATERIAL M. E P. S/C LTDA código 565 · RPI 1266
  5. 11/05/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONDISBRA COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS IMP. E EXP. LTDA (BR-SP) * INT. GLOBAN ASSES EM PROP. IMATERIA M. E PAT. S/C LTDA código 565 · RPI 1171
  6. 22/12/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. GLOBAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 690 · RPI 1151
  7. 21/04/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALITEX COMERCIO DE CONDIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR-SP) RETIFICAÇ2AO DA RPI 1067 , POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. NOBEL código 565 · RPI 1116
  8. 14/05/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALITEX COMERCIO DE CONDIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (BR/SP) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1067
  9. 02/01/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA(BR-SP) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1000
  10. 02/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 400 · RPI 1000
  11. 09/02/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 903
  12. 20/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 887
  13. 23/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 870
  14. 05/11/1985 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 785

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