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SATELITE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/1990 por HELCOR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 815606885. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815606885
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularHELCOR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular71.896.666/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815606885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1859
  2. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  3. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658
  4. 10/12/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 813624258 (COM CANCELAMENTO AGUARDANDO RECURSO) * INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES código 200 · RPI 1358
  5. 21/05/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SATÉLITE IMPORTADORA E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES código 235 · RPI 1329
  6. 01/03/1995 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. GLOBAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE código 045 · RPI 1265
  7. 01/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONDISBRA IND. E COM.DE PRODUTOS ALIMENTICIOS IMP. E EXP. LTDA (BR/SP), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1167,DE 13/04/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. *INT.GLOBAL ASSESS.EM PROP.IND código 235 · RPI 1265
  8. 13/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONDISBRA IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICOS IMP. E EXP. LTDA. (BR-SP) *INT. GLOBRAL ASSES. EM PROP. IND. código 235 · RPI 1167
  9. 27/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. GLOBAL ASSESS. EM PROP. código 090 · RPI 1143
  10. 23/04/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 810699737 C/CAD E PED. 813624258 * INT. NOBEK MARCAS E PATENTES código 200 · RPI 1064

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