® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FLOR DO NORTE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2014 por NATURE´S COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 907983618, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907983618
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularNATURE´S COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.699.909/0001-29
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Balas [doces] medicinais; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Elixires [preparações farmacêuticas]; Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Linhaça para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Preparações farmacêuticas; Própolis para fins farmacêuticos; Proteína (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento de - ) para animais; Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Químicas (Preparações -) para uso veterinário; Raízes medicinais; Sprays refrescantes para uso medicinal; Xaropes para uso farmacêutico; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Chá de erva medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907983618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva diretamente relacionada às especificações reivindicadas, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2394
  2. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NATURE´S COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA