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SÉDUCTA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/1985 por CHARLES JOURDAN S A, processo nº 812060032. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812060032
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1985
Data da concessão02/12/1986
Vigência até02/12/1996
TitularCHARLES JOURDAN S A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812060032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 700 · RPI 1032
  2. 13/03/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 900 · RPI 1009
  3. 15/08/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: JO & GI COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET(SP) 015835 ,DE 12/05/89 *INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 982
  4. 02/12/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 841
  5. 30/09/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 832
  6. 06/05/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 811
  7. 26/11/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 788

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