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SÉDUCTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/1983 por CHARLES JOURDAN HOLDING AG., processo nº 811365816. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811365816
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1983
Data da concessão29/01/1985
Vigência até29/01/2025
TitularCHARLES JOURDAN HOLDING AG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811365816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2853
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140305488 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CHARLES JOURDAN HOLDING AG.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  4. 13/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CHARLES JOURDAN S A código 565 · RPI 1888
  5. 13/06/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN código 990 · RPI 1280
  6. 03/08/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 853 · RPI 1183
  7. 10/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO MOTIVO DE FORÇA MAIOR ALEGADO NO RECURSOINT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 660 · RPI 1145
  8. 26/11/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 580 · RPI 1095
  9. 02/04/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 900 · RPI 1061
  10. 29/05/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. JO & GI COMERCIAL LTDA(BR/SP) PET. (SP) 002694, DE 31/01/90 * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1020
  11. 29/01/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 745
  12. 04/12/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 737

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)