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CHARLES JOURDAN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/1973 por CHARLES JOURDAN S A, processo nº 006209750. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006209750
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1973
Data da concessão25/12/1975
Vigência até25/12/1995
TitularCHARLES JOURDAN S A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006209750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 857 · RPI 1226
  2. 21/12/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVE O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE COCEDIDA, PARA OS PRODUTOS ASSINALADOS PELO REGISTRO DENTRO DO PERÍODO DE 13/08/89 A 13/08/91 *INT. MOMSEN LEONARDOS código 660 · RPI 1203
  3. 16/02/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO CONTRATO DE LICENÇA ALEGADO NO RECURSO INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 660 · RPI 1159
  4. 18/08/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 580 · RPI 1133
  5. 07/04/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 900 · RPI 1114
  6. 10/12/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GUASTEL CONFECÇOES LTDA (BR/SP) PET(SP) 23947, DE 13/08/91 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1097
  7. 05/08/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 824
  8. 25/02/1986 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 801

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