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LONGA VIDA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/1985 por NOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL, processo nº 812003217. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812003217
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1985
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2000
TitularNOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL
CNPJ/CPF do titular47.693.270/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812003217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART.93 DO CPI * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 700 · RPI 1365
  2. 10/09/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 900 · RPI 1345
  3. 21/02/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LOCTIVE CORPORATION (US) PET. (SP) 032520, DE 06/10/95 * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 550 · RPI 1316
  4. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1027
  5. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1008
  6. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 990
  7. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 300 · RPI 969
  8. 04/03/1986 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 140 · RPI 802
  9. 24/09/1985 DESPACHO NÃO INFORMADO código 005 · RPI 779

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