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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1984 por BASF S.A., processo nº 811696758. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811696758
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1984
Data da concessão05/11/1991
Vigência até05/11/2001
TitularBASF S.A.
CNPJ/CPF do titular48.539.407/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10

Resinas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811696758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 01/08/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GLASURIT DO BRASIL LIMITADA. (BR/SP). *INT. LUCIANA GUALDA DOS S. SASSO código 565 · RPI 1287
  3. 05/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1092
  4. 21/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 250 · RPI 1068
  5. 05/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1053
  6. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1036
  7. 29/05/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 826 DE 19-08-86 TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 295 · RPI 1020
  8. 29/05/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 261 · RPI 1020
  9. 28/07/1987 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. código 259 · RPI 875

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