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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2009 por ROSALDO DE LIMA, processo nº 902221949, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902221949
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2009
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2023
TitularROSALDO DE LIMA
CNPJ/CPF do titular12.859.470/0001-94
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CAL; ARGILA PARA CONSTRUÇÃO; ARGAMASSA;CONCRETO; CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE -), NÃO METÁLICOS; CIMENTO DE POUZZOLANE; CONCRETO ARMADO; CIMENTO *; CIMENTO DE ALTO-FORNO; ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO; CONCRETO (ELEMENTOS DE -) PARA CONSTRUÇÃO; CIMENTO DE AMIANTO [FIBROCIMENTO]; CIMENTO ARMADO; ARGAMASSA DE AMIANTO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902221949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  3. 26/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GEOMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA código 235 · RPI 2199
  4. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  5. 02/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2039

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)