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CAFFAREL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/1984 por CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI A.G., processo nº 811617378. Registro em vigor até 05/11/2035.

Número do processo811617378
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/1984
Data da concessão05/11/1985
Vigência até05/11/2035
TitularCHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI A.G.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811617378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250361290 (10/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2859
  2. 09/01/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850230412686 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizada a correção no nome do titular conforme dados presentes nas petições de transferência (18000038928) e de retificação (850230412686). O certificado de prorrogação será reemitido.<br /> código IPAS566 · RPI 2766
  3. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150245505 (21/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRUNGLI A.G.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  4. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150037136 (24/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  5. 29/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2021
  6. 22/01/2008 Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. código 696 · RPI 1933
  7. 14/08/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAFFAREL S.P.A. código 565 · RPI 1597
  8. 23/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 990 · RPI 1325
  9. 05/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 785
  10. 30/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 771
  11. 05/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 750
  12. 23/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 731

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