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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/01/2005 por CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI A.G., processo nº 827140401, nas classes 30. Registro em vigor até 13/01/2029.

Número do processo827140401
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2005
Data da concessão13/01/2009
Vigência até13/01/2029
TitularCHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI A.G.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cacau, extrato de cacau para ser usado para alimentação e degustação, bebidas de chocolate, misturas e coberturas de chocolate, barras de chocolate, produtos de chocolate, molhos de chocolate, produtos de açúcar, maçapão, substitutos de maçapão, chocolate sortido também recheado com líquido, em particular feito de vinho e bebidas alcoólicas; pães, bolos e massas, sorvete, pó para sorvete, café, balas, também recheadas com líquido, geléias, biscoitos, torta.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827140401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850230412960 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.<br /> código IPAS566 · RPI 2785
  2. 03/09/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190255038 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG<br /><b>Procurador: </b>Mello, Cid, Noronha, Chalhub & Cruz Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>nome do titular corrigido<br /> código IPAS566 · RPI 2539
  3. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180166229 (12/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG<br /><b>Procurador: </b>MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Licks Advogados e nomeado novo representante MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  4. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180210446 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG<br /><b>Procurador: </b>MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  5. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150037234 (24/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  6. 13/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1984
  7. 30/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1969
  8. 01/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1782

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