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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/03/2007 por CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI A.G., processo nº 829040587, nas classes 30. Registro em vigor até 25/01/2031.

Número do processo829040587
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2007
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2031
TitularCHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI A.G.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cacau, extratos de cacau e pós de cacau para serem usados com fins nutricionais; chocolate; tabletes de chocolate e barras de chocolate recheadas e não recheadas; confeitos de chocolate, a saber, pequenos chocolates (pralinas), trufas de chocolate; chocolates recheados com líquidos, também com vinhos e bebidas destiladas; balas de açúcar também com recheios líquidos; figuras de chocolate; chocolates na forma de ornamentos natalinos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829040587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850230412998 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizada a correção no nome do titular conforme dados presentes na petição inicial do pedido de registro de marca. O certificado de prorrogação será reemitido.<br /> código IPAS566 · RPI 2766
  2. 08/06/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800210053894 (17/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o pagamento realizado no Prazo Extraordinário, referente a Prorrogação do Registro de Marca através do Protocolo nº 800210055219, de 18/02/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2631
  3. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210055219 (18/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  4. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150037254 (24/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  5. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  6. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  7. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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