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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/1984 por GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 811535134, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811535134
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/1984
Data da concessão25/06/1991
Vigência até25/06/2021
TitularGEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.075.594/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO, TAIS COMO: VESTIDOS, SAIAS, CALÇAS COMPRIDAS, BERMUDAS, SHORTS, BLUSAS, CAMISAS, T-SHIRTS, MALHAS, CASACOS, PALETÓS, COLETES, ROUPAS ÍNTIMAS, LINGERIE, PIJAMAS, CAMISOLAS, ROBES, MEIAS, LUVAS, LENÇOS, BONÉS, CHAPÉUS, MAIÔS, BIQUINIS, SUNGAS, CINTOS, SAPATOS, BOTAS, SANDÁLIAS E CHINELOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811535134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 21/08/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2172
  3. 30/07/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1647
  4. 22/11/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT PAULO C. OLIVEIRA S/C CIA código 920 · RPI 1251
  5. 10/05/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. PET(SP) 030782 DE 02/08/93 E PET(RJ) 032868 DE 04/10/93 INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 910 · RPI 1223
  6. 09/11/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ PARTIKO MODAS E CONFECCOES LTDA (SP) PET (SP) 030782 * DE 02/08/93 * INT. PAULO OLIVEIRA código 550 · RPI 1197
  7. 25/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1073
  8. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1061
  9. 18/12/1990 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ) 034672 , DE 30/07/90 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 175 · RPI 1046
  10. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1046
  11. 07/08/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1020 DE 29/05/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 295 · RPI 1027
  12. 07/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1027
  13. 29/05/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REG. 811660591 * INT ARCHIMEDES PARANHOS código 100 · RPI 1020
  14. 04/09/1984 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 724

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