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TRICREME

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/1986 por INDUSTRIA DE COSMETICOS GRIFFUS LTDA., processo nº 812719654. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812719654
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE COSMETICOS GRIFFUS LTDA.
CNPJ/CPF do titular31.274.582/0001-28
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812719654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 150 · RPI 1304
  2. 27/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT J. MALTA NUNES & FILHOS código 250 · RPI 1282
  3. 06/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. J MALTA NUNES & FILHOS código 350 · RPI 1253
  4. 10/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 300 · RPI 1223
  5. 10/05/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS DE NOTIFICAÇÃO P/PAG.DECENIO,DEFERIMENTO E VIABILIDADE, PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPIS 1178 DE 29/06/93, 1163 DE 16/03/93 E 1143 DE 27/10/92 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 295 · RPI 1223
  6. 29/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATS. código 250 · RPI 1178
  7. 16/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1163
  8. 27/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1143
  9. 10/04/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES LTDA. código 261 · RPI 1013
  10. 15/12/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 895
  11. 18/08/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 878

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