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PÉRIGORD

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/1984 por MAKRO ATACADISTA S.A., processo nº 811450279. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811450279
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/1984
Data da concessão25/06/1991
Vigência até25/06/2001
TitularMAKRO ATACADISTA S.A.
CNPJ/CPF do titular47.427.653/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811450279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ARTIGO 65, ITEM 09 DO CPI * INT. PINHEIRO NETO código 820 · RPI 1428
  2. 10/01/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INSTITUT NATIONAL DES APPELLATIONS D'ORIGINE DES VINS ET EAUX-DE-VIE (FR) *INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA código 510 · RPI 1258
  3. 25/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA código 400 · RPI 1073
  4. 19/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA código 250 · RPI 1055
  5. 23/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. BOLIVAR GONÇALVES ALMEIDA código 350 · RPI 1038
  6. 29/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. BOLIVAR GONÇALVES ALMEIDA código 300 · RPI 1020
  7. 13/03/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. BOLIVAR GONÇALVES ALMEIDA código 261 · RPI 1009
  8. 17/12/1985 PREJUDICADA A PETICAO indicada. código 175 · RPI 791
  9. 09/07/1985 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 140 · RPI 768
  10. 16/10/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 730

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