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TRÜFFEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/1983 por MOCOM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 811300765. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811300765
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1983
Data da concessão15/07/1986
Vigência até15/07/2006
TitularMOCOM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular52.512.936/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "TRÜFFEL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811300765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 10/12/2013 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000471 (22/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Vigésima Oitava Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ) AO nº9000458943 - INPI nº 000548/91. Para dar cumprimento à decisão judicial que julgou parcialmente procedente a referida ação, determinando ao INPI a inclusão da ressalva "registrada sem direito ao uso exclusivo da expressão "Trüffel"" no presente registro.<br /> código IPAS639 · RPI 2240
  3. 18/03/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1372
  4. 19/07/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento. NÃO CONHEÇO DA REVISÃO ADMINISTRATIVA COM BASE NO ART. 107, ALÍNEA "B", DO CPI * INT. NOBEL M. E PATS. S/C código 813 · RPI 1233
  5. 16/11/1993 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (SP) 011316 DE 16/04/87, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI *INT. MANOEL AFONSO DE ANDRÉ JR código 740 · RPI 1198
  6. 21/05/1991 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA OITAVA (VF/RJ) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES código 599 · RPI 1068
  7. 23/06/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 870
  8. 15/07/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 821
  9. 25/02/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 801
  10. 15/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 782
  11. 18/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 765
  12. 18/06/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 765
  13. 14/08/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 721

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Classificação figurativa (Viena)