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GOLDWEIN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1982 por MAKRO ATACADISTA S.A., processo nº 811048080. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811048080
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1982
Data da concessão05/03/1985
Vigência até05/03/2015
TitularMAKRO ATACADISTA S.A.
CNPJ do titular47.427.653/0001-15
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "GOLD" E "WEIN", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811048080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2336
  2. 31/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1869
  3. 11/07/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "GOLD" E "WEIN", ISOLADAMENTE *INT. PINHEIRO NETO código 990 · RPI 1284
  4. 11/07/1995 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA TODOS OS PROCESSOS DESUA TITULARIDADE. *INT. PINHEIRO NETO código 560 · RPI 1284
  5. 11/10/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME E REAPRESENTEPROCURAÇÃO QUE CONTENHA O NOME DO SIGNATÁRIO ASSIM COMO A QUALIFICAÇÃO DO MESMO NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI. *INT. PINHEIRO NETO. código 690 · RPI 1245
  6. 05/03/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 750
  7. 08/01/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 742
  8. 30/10/1984 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 732

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