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PÉROLA-A DOCE ENERGIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/1981 por AÇÚCAR PEROLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 810557525. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810557525
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/1981
Data da concessão24/06/1986
Vigência até24/06/2006
TitularAÇÚCAR PEROLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular40.251.506/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810557525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. código 857 · RPI 1441
  2. 11/03/1997 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C OLIVEIRA código 580 · RPI 1371
  3. 02/07/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1335
  4. 19/09/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 900 · RPI 1294
  5. 14/02/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS MAIS LEGÍVEIS (D.O.,CERTIDÕES) *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 690 · RPI 1263
  6. 16/02/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA USINAS NACIONAIS (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1195 26/10/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 565 · RPI 1211
  7. 26/10/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA USINAS NACIONAIS (BR/RJ) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 565 · RPI 1195
  8. 04/05/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO ALEGADO NA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. PAULO C. OLIVEIRA código 690 · RPI 1170
  9. 03/11/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. JOVIBALA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 027720 DE 02/09/92 * INT. YVONE PIRES FERREIRA código 550 · RPI 1144

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