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CRIOULO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/1953 por AÇÚCAR PEROLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 002006111. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002006111
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/1953
Data da concessão25/09/1957
Vigência até25/09/2007
TitularAÇÚCAR PEROLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular40.251.506/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1823
  2. 21/09/2004 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1759
  3. 13/06/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AGRO INDUSTRIAL JURAMEL LTDA. (BR/PR) PET. (RS) 002632 DE 11/04/2000. código 552 · RPI 1536
  4. 26/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1395
  5. 02/08/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 858 · RPI 1235
  6. 08/02/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC. TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ CRIOLO LTDA (BR/MS) *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 580 · RPI 1210
  7. 26/10/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA USINAS NACIONAIS (BR/RJ) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 565 · RPI 1195
  8. 18/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 910 · RPI 1172
  9. 15/12/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE O ALEGADO NA CONTESTAÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 690 · RPI 1150
  10. 23/06/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. J.B.D. COMERCIAL LTDA ME (BR/SP) PET. (RJ) 015335 DE 07/05/92 *INT. YVONE PIRES FERREIRA código 550 · RPI 1125
  11. 22/09/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 883

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