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BOTTEGA VENETA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/1981 por BOTTEGA VENETA INC, processo nº 810095319. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810095319
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1981
Data da concessão08/03/1983
Vigência até08/03/2003
TitularBOTTEGA VENETA INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810095319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 857 · RPI 1275
  2. 06/09/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 580 · RPI 1240
  3. 14/09/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1171, DE 11/05/93, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1189
  4. 11/05/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1171
  5. 04/05/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 900 · RPI 1170
  6. 29/09/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA *INT. MOMSEN, LEONARDOS código 690 · RPI 1139
  7. 10/12/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. J B O COMERCIAL LTDA ME (SP/BR) PET.(SP) 017167, DE 17/06/91 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1097

Mesma marca em outras classes