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BOTTEGA VENETA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2004 por BOTTEGA VENETA S.R.L., processo nº 826750036, nas classes 04. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826750036
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularBOTTEGA VENETA S.R.L.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Velas para iluminação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826750036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220272833 (26/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTTEGA VENETA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>KERING HOLLAND N.V. [NL]<br/><b>Cessionário: </b>BOTTEGA VENETA S.R.L.<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  2. 09/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220272828 (26/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KERING HOLLAND N.V.<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>LUXURY GOODS INTERNATIONAL (L.G.I.) SA [CH]<br/><b>Cessionário: </b>KERING HOLLAND N.V.<br/> código IPAS270 · RPI 2692
  3. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200393388 (12/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>LUXURY GOODS INTERNATIONAL (L.G.I.) SA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>LUXURY GOODS INTERNATIONAL (L.G.I.) SA [CH] <br /><b>Cessionário: </b>LUXURY GOODS INTERNATIONAL (L.G.I.) SA<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  4. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170261459 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BOTTEGA VENETA SA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  5. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120193850 (09/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>BOTTEGA VENETA SA<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  6. 04/07/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810080167382 (22/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular: </b>BOTTEGA VENETA SA<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS566 · RPI 2426
  7. 07/06/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120193850 (09/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BOTTEGA VENETA SA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Fica Anulado o Indeferimento da Transferência para este Processo, publicado na RPI 2360 em 29/03/2016, tendo em vista que estamos aguardando a digitalização na íntegra do presente processo, para que seja verificado os dados do titular, pois, segundo informação da usuária, através de vista de processo, há divergência do nome do titular no nosso banco de dados, com os documentos apresentados à época do depósito da marca.<br /> código IPAS403 · RPI 2370
  8. 29/03/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120193850 (09/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BOTTEGA VENETA SA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2360
  9. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  10. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  11. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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