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BOTTEGA VENETA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/2012 por BOTTEGA VENETA S.R.L., processo nº 904594190, nas classes 18. Registro em vigor até 08/05/2028.

Número do processo904594190
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2012
Data da concessão08/05/2018
Vigência até08/05/2028
TitularBOTTEGA VENETA S.R.L.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Baús para viagem; Bengalas; Bolsas; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Caixas de couro ou de cartão-couro; Caixas de couro ou de cartão-couro; Capas de couro para móveis; Capas de guarda-chuvas; Chicotes; Coleiras de couro; Cordões de couro; Correias de couro; Couro (Fios de -); Couro (Tiras de -); Guarda-chuva (Capas de -); Guarda-chuvas; Invólucros de couro para embalagem; Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas escolares; Móveis (Capas de couro para -); Pastas [malas]; Praia (Bolsas de -); Bolsa do vestuário comum; Carteira para moeda; Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Frasqueira [mala ou bolsa]; Pasta de viagem; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904594190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220272833 (26/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTTEGA VENETA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>KERING HOLLAND N.V. [NL]<br/><b>Cessionário: </b>BOTTEGA VENETA S.R.L.<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  2. 09/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220272828 (26/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KERING HOLLAND N.V.<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>LUXURY GOODS INTERNATIONAL (L.G.I.) SA [CH]<br/><b>Cessionário: </b>KERING HOLLAND N.V.<br/> código IPAS270 · RPI 2692
  3. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200393388 (12/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>LUXURY GOODS INTERNATIONAL (L.G.I.) SA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>LUXURY GOODS INTERNATIONAL (L.G.I.) SA [CH] <br /><b>Cessionário: </b>LUXURY GOODS INTERNATIONAL (L.G.I.) SA<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  4. 08/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2470
  5. 13/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160189797 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BOTTEGA VENETA SA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2462
  6. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160189797 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BOTTEGA VENETA SA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  7. 28/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 810095289, 810095297 e 810095300 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2373
  8. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120193850 (09/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>BOTTEGA VENETA SA<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  9. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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