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ROSSO ANTICO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/1980 por GIO BUTON & C.S.P.A., processo nº 800067592. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800067592
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/1980
Data da concessão
Vigência até
TitularGIO BUTON & C.S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800067592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT JOSE A. DE S. CAPPELLINI código 150 · RPI 1304
  2. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. JOSE ANTONIO DE S. CAPPELLINI código 275 · RPI 1279
  3. 22/11/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. HEUBLEIN DO BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) 8INT JOSE A. DE S. CAPPELLINI código 210 · RPI 1251
  4. 10/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. JOSE ANTONIO DE S. CAPPELLINI código 350 · RPI 1223
  5. 19/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE S CAPPELLINI código 300 · RPI 1194
  6. 25/05/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 261 · RPI 1173
  7. 31/10/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECIÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REG.007119267 *INT.JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 286 · RPI 993

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