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ROSSO ANTICO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/1980 por GIO BUTON & C.S.P.A., processo nº 800067568. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800067568
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/1980
Data da concessão04/02/1997
Vigência até04/02/2007
TitularGIO BUTON & C.S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800067568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2008 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1958
  2. 27/02/2007 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1886
  3. 04/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA código 400 · RPI 1366
  4. 17/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA código 250 · RPI 1346
  5. 06/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA código 350 · RPI 1314
  6. 18/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 300 · RPI 1285
  7. 25/05/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 261 · RPI 1173
  8. 24/04/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O PEDIDO DE REGISTRO N. 007119267 INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI. código 286 · RPI 1015

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Classificação figurativa (Viena)