® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ROSSO ANTICO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/1978 por GIO BUTON & C.S.P.A., processo nº 780133471. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo780133471
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/1978
Data da concessão03/11/1992
Vigência até03/11/2002
TitularGIO BUTON & C.S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 780133471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1800
  2. 03/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ ANTONIO código 400 · RPI 1144
  3. 16/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 1124
  4. 25/02/1992 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (RJ) 011646 , DE 05/03/79 , POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE DO PEDIDO PARA O OPOENTE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 175 · RPI 1108
  5. 25/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 1108
  6. 23/10/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VINHOS E BEBIDAS CALDAS LTDA (BR/SP) *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 235 · RPI 1038
  7. 15/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VINHOS E BEBIDAS CALDAS LTDA (BR/SP) *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 235 · RPI 1018

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GIO BUTON & C.S.P.A.

Classificação figurativa (Viena)