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TROPICAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/1971 por CARIOCA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, processo nº 710087098. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo710087098
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1971
Data da concessão22/05/1984
Vigência até22/05/2004
TitularCARIOCA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular54.833.231/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 710087098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1800
  2. 23/08/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1238
  3. 30/04/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 920 · RPI 1065
  4. 11/12/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT.DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 910 · RPI 1045
  5. 14/02/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DA FALÊNCIA DA COMPANHIA CARIOCA INDUSTRIAL DECRETADA PELO JUIZO DA 8° VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO código 690 · RPI 956
  6. 26/07/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 927
  7. 07/10/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 833

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Classificação figurativa (Viena)