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MOSAICO CCI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/1967 por CARIOCA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, processo nº 007046499. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007046499
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/1967
Data da concessão10/01/1975
Vigência até10/01/2005
TitularCARIOCA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular54.833.231/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007046499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 23/05/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SABÃO DE COCO" *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1277
  3. 29/12/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 853 · RPI 1152
  4. 25/02/1992 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA DESDE A DATA DA ARREMATAÇÃO JUDICIAL ATÉ O FINAL DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 660 · RPI 1108
  5. 24/04/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. DANNEMANN código 580 · RPI 1015
  6. 17/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 900 · RPI 991
  7. 30/08/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 932
  8. 26/07/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 927
  9. 05/03/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 750

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Classificação figurativa (Viena)