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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/1999 por PAREX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA., processo nº 200051350, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200051350
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/1999
Data da concessão03/11/2004
Vigência até03/11/2014
TitularPAREX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular88.028.873/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

REJUNTES E ARGAMASSAS ISOLANTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200051350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET. (SP) 018090037063 DE 29/07/2009. código 700 · RPI 2032
  2. 25/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - PORTOKOLL S/A código 565 · RPI 1942
  3. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1910
  4. 03/11/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. ACRESCENTADO O TERMO "ISOLANTES" APÓS "REJUNTES E ARGAMASSAS", PARA MELHOR ENQUADRAMENTO DOS PRODUTOS NA NCL REIVINDICADA. código 403 · RPI 1765
  5. 12/11/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1662
  6. 23/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1646
  7. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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